Pelo presente instrumento particular, a WIN & EC, devidamente escrita no CNPJ sob n° 20.145.712/0001-06, doravante denominada CONTRATADA e o Aluno já identificado e qualificado mediante as informações previamente preenchidas através do pré-cadastro eletrônico e\ou por registro de próprio punho, acessível mediante login e senha de acesso, doravante denominado CONTRATANTE, em conjunto simplesmente “Partes” ou quando isoladamente simplesmente “Parte”, firma o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais na forma a seguir, mediante o seu aceite, observando as normas e Diretrizes Básicas da Educação no Brasil, bem como as disposições do Código do Consumidor, Lei 9.870/99, no que se segue:

Cláusula 1ª – DO OBJETO:

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais de nível superior na MODALIDADE HIBRIDO, ou seja, VIRTUAL e PRESENCIAL, referente aos cursos especificados no pré-cadastro, em conformidade com a legislação aplicável, com este Contrato e com o Regimento Interno da CONTRATADA, comprometendo-se as Partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé.

A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, a modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, procedendo com a previa comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.

DA MATRÍCULA

O presente Contrato tem início no ato da assinatura pelas Partes, subsistindo até a conclusão dos serviços educacionais e o recebimento de sua contraprestação no período letivo.

A inscrição do CONTRATANTE no período letivo subseqüente poderá ocorrer mediante a formalização de novo instrumento contratual e simples pagamento da matrícula, sendo indispensável para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente a inexistência de débito referente às mensalidades dos períodos anteriores e às taxas administrativas e de biblioteca, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.

A renovação da matrícula se fará pelo valor da mensalidade fixada para o novo período, na forma da lei, quando o curso escolhido exigir essa modalidade.

Em se tratando de primeira matrícula, o início de vigência deste Contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação exigida pela CONTRATADA para a realização da mesma.

Será cobrado do CONTRATANTE, a título de matrícula, o valor equivalente a uma mensalidade, apurado da seguinte forma:

(i) Ingresso por meio de vestibular, cadastro ou avaliação curricular: para o CONTRATANTE que cursará o primeiro período/módulo, o valor da matrícula corresponderá ao valor estipulado pela CONTRATADA para o 1º período do curso escolhido pelo CONTRATANTE; (ii) Renovação: o valor será cobrado com base no valor estipulado pela CONTRATADA para o novo período; ou (iii) Ingresso por Matrícula Sem Vestibular (MSV) ou Transferência Externa (TE): a cobrança da primeira mensalidade será efetuada considerando-se o valor cobrado pela CONTRATADA para o período letivo correspondente.

Para renovar a matrícula acadêmica o CONTRATANTE deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos no ato da matrícula acadêmica, devidamente corrigidos e com os acréscimos contratuais e legais.

A matrícula paga com cheque somente será considerada efetivada e quitada após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque relativo à matrícula facultará à CONTRATADA o imediato cancelamento desta, sem prejuízo das medidas de cobrança disponíveis e mencionadas na cláusula terceira deste Contrato

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS

Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do período letivo ou renovado, desdobrado em mensalidades, mediante pagamento e quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) em instituições financeiras autorizadas ao recebimento do mesmo, cujo valor será apurado de acordo com o curso, disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios, cujo valor nominativo virá expresso no corpo do aviso de cobrança dirigido ao aluno.

Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) até dois dias 3 antes do seu vencimento, deverá dirigir-se ao competente setor de atendimento de alunos do campus para retirada de segunda via para pagamento ou obtê-la através do Sistema de Gestão Acadêmica. O não recebimento do boleto de cobrança não desobrigará o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, uma vez que a segunda via do mesmo estará à disposição do CONTRATANTE em tempo hábil, bem como não o autorizará a pagá-la com atraso, nem exime o CONTRANTE do pagamento de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes.

O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato, bem como seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da sua matrícula. Para casos de cursos de graduções a qual esta semestralidade se faz necessário.

O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, fracionada de acordo com os meses do período letivo, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. As únicas hipóteses em que o CONTRATANTE estará dispensado de realizado o pagamento do valor são o trancamento/cancelamento de matrícula tempestivamente solicitados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.

Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do CONTRATANTE e de seu responsável legal/financeiro em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.

A CONTRATADA, em caso de inadimplência, poderá, ainda: a) contatar com o CONTRATANTE via e-mail, correspondências, mensagem de texto e/ou ligação telefônica;

b) promover a competente cobrança dos valores, por meio do seu departamento financeiro, empresas especializadas ou ainda, pela via judicial.

O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, não

o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela CONTRATADA. Da mesma forma, quando o CONTRATANTE contratar os serviços da CONTRATADA após o início do período letivo, não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período letivo.

A CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE por procedimentos administrativos solicitados pessoal ou eletronicamente por este último (tais como segunda via de documentos, expedição de histórico escolar, segunda via de diploma, certificado de conclusão entre outros), sendo certo que o valor de tais procedimentos administrativos serão previamente informado ao CONTRATANTE, quer por disponibilização na secretaria do campus, quer por divulgação na internet, conforme Portaria MEC 2.864 de 26.08.2005.

Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista neste Contrato.


DOS VALORES DE MENSALIDADES

Dependendo do curso escolhido pelo CONTRATANTE, os valores das mensalidades poderão ser fixos ou com base nas disciplinas ou, ainda, com base nos créditos durante o período letivo corrente, cabendo, exclusivamente, à CONTRATADA definir os critérios da modalidade de cobrança.

Para os cursos com cobrança de mensalidade fixa, o CONTRATANTE deverá pagar, além dos valores das mensalidades, quantia correspondente às disciplinas excedentes ao número máximo de disciplinas estabelecido para o período do curso, caso a grade curricular do referido curso permita a contratação de disciplinas excedentes.

Os acertos financeiros decorrentes de qualquer alteração acadêmica de matrícula, solicitados dentro do prazo previsto no calendário acadêmico oficial, serão debitados ou creditados cumulativamente no aviso de cobrança subseqüente, retroativos à primeira mensalidade e seguintes, tendo por base os valores originais.

A solicitação de exclusão de disciplinas/créditos, dentro ou fora do prazo do calendário acadêmico oficial, não dará ensejo à devolução dos valores pagos, notadamente para os cursos com mensalidades em valor fixo. Nos casos de inclusão, o acerto financeiro será efetuado retroativo à primeira mensalidade.

O valor fixado para os serviços educacionais não sofrerá reajustes durante o semestre letivo e obedecerá a variação de custos educacionais incorridos, conforme previsão constante da Lei nº 9.870/99 e do Decreto no. 3.274/99. Os valores das mensalidades serão divulgados na forma e prazo fixados na legislação específica para o correspondente semestre letivo.

DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os únicos atos eficazes para suspender a cobrança das mensalidades escolares vincendas daquela data em diante, remanescendo a obrigação do CONTRATANTE quanto ao pagamento das mensalidades vencidas e ainda não pagas.

Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as mensalidades devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a CONTRATADA e acordando a forma de pagamento deste débito.

Ao aluno vestibulando não é permitido efetuar trancamento de matrícula sem que ao menos tenha cursado um semestre letivo, sendo-lhe, entretanto, facultado o cancelamento da mesma. Para casos de cursos de graduções a qual esta semestralidade se faz necessário.

O CONTRATANTE que requerer o trancamento ou cancelamento de matrícula não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos até a data da apresentação do pedido de trancamento ou cancelamento, visto que tais pagamentos remuneraram a serviços já prestados e custos já incorridos pela CONTRATADA. Tal situação será válida inclusive para os CONTRATANTES inscritos através dos processos de Matrícula Sem Vestibular ou Transferência Externa.

O CONTRATANTE que ingressar na CONTRATADA através de vestibular terá direito à devolução de 80% do valor pago na matrícula se a solicitação de cancelamento for feita até o 1º dia de aula do primeiro semestre letivo (inclusive).

DA REABERTURA DE MATRÍCULA, TRANSFERÊNCIAS E ISENÇÃO

A reabertura de matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a existência de vagas, não sendo garantido ao CONTRATANTE a manutenção da mesma grade curricular que se praticava no momento do trancamento da matrícula.

Nas transferências internas entre cursos da CONTRATADA, os valores já pagos no curso de origem serão transferidos para o novo curso dentro do mesmo período letivo corrente, desde que a solicitação de transferência seja apresentada até 30 (trinta) dias antes do início das aulas. O CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido, especialmente, no que diz respeito aos preços das mensalidades fixadas para cada caso.

A transferência do CONTRATANTE para outra instituição de ensino superior será realizada em prazo suficiente para a efetivação da transferência, e será requerida por meio de requerimento escrito e/ou on-line do CONTRATANTE ou do seu representante legal, ficando convencionado que tal procedimento de transferência importará na rescisão automática do presente Contrato.

A solicitação de transferência não eximirá o CONTRATANTE e/ou seu representante legal/financeiro da responsabilidade pelo pagamento das mensalidades vencidas e acréscimos moratórios até o dia em que solicitar sua transferência para outra instituição de ensino superior.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATADA se reserva no direito de não iniciar o curso na hipótese de matricularem-se candidatos em percentual inferior a 60% (sessenta por cento) das vagas oferecidas. Ocorrendo esta hipótese, o CONTRATANTE será ressarcido do valor pago pela inscrição no vestibular e matrícula.

A CONTRATADA se resguarda no direito de uso da imagem do CONTRATANTE, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

A CONTRATADA se resguarda no direito de emitir o certificado de conclusão de curso e/ou diploma do CONTRATANTE somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela CONTRATADA. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados.

Qualquer requerimento formulado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA somente será válido se realizado em formulário próprio e protocolado no competente setor de atendimento aos alunos do respectivo campus e/ou online, bem como deverá ser firmado pelo próprio CONTRATANTE ou por seu representante financeiro.

A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos/valores, de posse do CONTRATANTE ou de propriedade deste, deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência da CONTRATADA. Da mesma forma, a CONTRATADA em nenhuma hipótese responderá por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de posse ou propriedade do CONTRATANTE, e que possam ocorrer nas instalações ou nas adjacências das instalações da CONTRATADA.

O CONTRATANTE declara, neste ato, ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e por este devem ser adquiridos e custeados.

O CONTRATANTE responsabiliza-se pelas informações pessoais fornecidas à CONTRATADA, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração, assumindo total responsabilidade por qualquer comunicação oficial em endereço físico ou virtual desatualizado.

A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade perante o CONTRATANTE e/ou seu responsável legal/financeiro por quaisquer danos ocasionados por terceiros. Em caso de dano material ao patrimônio da CONTRATADA ou de terceiros por ela contratados, o CONTRATANTE estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável

Em qualquer das modalidades de benefícios financeiros – bolsa de estudos, desconto, abatimento ou isenção, o inadimplemento da mensalidade dará à CONTRATADA o direito do cancelamento dos benefícios.

O responsável financeiro pelo CONTRATANTE não poderá ser substituído na vigência deste Contrato, bem como de suas renovações, exceto na ocorrência de eventos como falecimento, ou separação conjugal, quando a substituição poderá ocorrer mediante requerimento formal da CONTRATANTE e condicionado à aceitação expressa da CONTRATADA.

O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para assistir ou freqüentar as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo- se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

O CONTRATANTE declara, desde já, ter pleno conhecimento do regimento interno da CONTRATADA, que foi lido previamente à formalização do presente, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado dentre outras hipóteses (i) por ato de indisciplina, (ii) se for reprovado nas condições previstas no referido regimento, (iii) na hipótese de trancamento de matrícula.

O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato.

O CONTRATANTE e o representante legal/responsável financeiro declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas.

Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a CONTRATADA poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos.

A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da CONTRATADA. Também, a CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 11.

DO FORO

O relacionamento e, eventual disputa entre as Partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. Fica eleito o foro da comarca central de São Paulo para dirimir qualquer ação fundada no presente Contrato, renunciando as Partes qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.

O presente Contrato é celebrado em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas Partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente Contrato passa a ter eficácia com o “aceite” eletrônico do CONTRATANTE.